CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 884
Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;

II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;

III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;

IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;

V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.

Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.


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Resumo Jurídico

Artigo 884 do Código de Processo Civil: A Multa Pelo Ato Infracional e a Preservação da Ordem Processual

O artigo 884 do Código de Processo Civil estabelece uma sanção pecuniária, conhecida como multa, a ser aplicada em casos de descumprimento de determinações judiciais ou de atos que atentem contra a dignidade da justiça. O objetivo principal dessa disposição legal é garantir a efetividade das decisões judiciais e a boa condução do processo, desestimulando comportamentos que possam gerar tumulto ou impedir a célere resolução das lides.

O que Caracteriza a Infração?

A multa prevista no artigo 884 incide sobre condutas que, de alguma forma, frustrem a execução de ordem judicial, prejudiquem a parte, retardem o andamento do processo ou atentem contra a dignidade da justiça. Exemplos práticos incluem:

  • Descumprimento de intimações e prazos: O não comparecimento a audiências, a não apresentação de documentos solicitados ou a inobservância de prazos processuais sem justificativa plausível.
  • Resistência à execução: Tentativas de ocultar bens, dificultar a apreensão de objetos ou qualquer outra ação que vise impedir o cumprimento de uma decisão judicial.
  • Incidente processual infundado: A propositura de medidas protelatórias, como embargos de declaração manifestamente incabíveis ou recursos sem propósito de inovar ou corrigir erros.
  • Ato atentatório à dignidade da justiça: Comportamentos que desrespeitam o juízo, as partes ou os demais participantes do processo, como o uso de linguagem ofensiva, a apresentação de petições com conteúdo desinformativo ou a falsificação de documentos.

A Aplicação da Multa: Um Juízo de Valor

A aplicação da multa não é automática. O juiz, ao constatar a ocorrência de uma das condutas previstas no artigo, deverá analisar a situação com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. É fundamental que haja um dolo ou culpa por parte do infrator, ou seja, que a conduta seja voluntária ou decorrente de negligência grave.

Parâmetros para a Fixação da Multa:

O valor da multa será fixado de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, podendo variar:

  • Valor: Geralmente expressa em percentual sobre o valor da causa ou em montante fixo.
  • Destinação: Pode ser revertida em favor da parte prejudicada ou destinada ao fundo de aparelhamento do Poder Judiciário.
  • Natureza: Pode ser única ou cominatória (ou seja, aplicada repetidamente caso o comportamento persista).

Consequências e Importância da Norma

A imposição da multa, além de servir como sanção direta, possui um caráter pedagógico e preventivo. Ela visa reforçar o respeito às normas processuais e às determinações judiciais, garantindo que o sistema de justiça funcione de maneira organizada e justa.

O artigo 884 é, portanto, um instrumento fundamental para a manutenção da ordem processual e para assegurar que os direitos das partes sejam efetivamente tutelados pelo Poder Judiciário. Ele reafirma a importância da colaboração e da boa-fé de todos os envolvidos no processo, contribuindo para um ambiente judicial mais célere e eficaz.